Os instrutores civis são recrutados de entre individualidades com qualificação adequada e de comprovada competência profissional, no âmbito dos programas de formação e treino a ministrar.
Artigo 61.º — Recrutamento de instrutores civis
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022