- 1 -O regime de acesso e ingresso nos cursos conferentes de grau académico ministrados no IUM e que não habilitem ao ingresso na carreira de oficial ou sargento é desenvolvido em normas regulamentares dos respetivos ciclos de estudos.
- 2 -As normas regulamentares referidas no número anterior são aprovadas pelo comandante do IUM, em observância do regime jurídico aplicável aos graus académicos e diplomas do ensino superior, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Artigo 66.º — Admissão aos ciclos de estudos conferentes de grau académico
Vigente desde: 09/11/2022
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