- 1 -A regulamentação de creditação de formação e de experiência profissional com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou de diploma, é aprovada pelo comandante do IUM, ouvido o conselho diretivo.
- 2 -Esta regulamentação estabelece as normas e os procedimentos a seguir pelas unidades orgânicas nos diferentes ciclos de estudos e devem contemplar a diversidade de realidades e de contextos que caracterizam as suas unidades orgânicas, admitindo diferentes vias de creditação.
Artigo 73.º — Regulamento de creditação de formação e de experiência profissional
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022