- 1 -O conselho geral é um órgão de apoio à decisão do comandante do IUM que prossegue, em especial, o objetivo de desenvolvimento e consolidação da visão estratégica do ESM.
- 2 -A composição e competências do conselho geral constam do Estatuto do IUM.
- 3 -O conselho geral reúne ordinariamente no início de cada ano letivo e extraordinariamente por determinação do comandante do IUM ou sempre que tal seja solicitado por qualquer das entidades que o compõem.
- 4 -De cada reunião do conselho geral é lavrada ata nos termos previstos no CPA, a qual, depois de devidamente assinada, é depositada em arquivo próprio no GABDIR.
- 5 -O regulamento do conselho geral é aprovado por maioria de dois terços dos seus membros.
Artigo 8.º — Conselho geral
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022