- 1 -As candidaturas a bolsas apresentadas nos termos do número anterior devem ser instruídas com a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, conforme previsto no anúncio de abertura do concurso, nomeadamente, certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- b)Curriculum vitae do candidato com endereço de correio eletrónico destinado à receção de notificações no âmbito do processo de atribuição de bolsas e, quando aplicável, a indicação referente no portal ORCID;
- c)Número de identificação civil válido ou passaporte no caso de cidadão estrangeiro;
- d)Declaração de que não é simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa ou, em caso afirmativo, que refira a existência de acordo entre as entidades financiadoras;
- e)Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para apreciação da candidatura.
- f)O anúncio de abertura do concurso pode exigir a apresentação de outra documentação específica.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas ou do respetivo reconhecimento, caso se trate de habilitações estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura sendo substituídos por declaração de honra do candidato, de acordo com minuta própria, a apresentar aquando da candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa, sem prejuízo dos números seguintes.
- 3 -Quando os critérios de avaliação incidam sobre a classificação final da habilitação detida e o candidato possua um grau ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa, o mesmo deve apresentar documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa.
- 4 -No caso do número anterior e se o candidato não apresentar a conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores.
- 5 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura, com exceção da prova do reconhecimento do grau académico em Portugal, para graus obtidos no estrangeiro antes do final do prazo de candidatura.
- 6 -Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração a que se refere o n.º 3 deste artigo e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.
Artigo 14.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023