- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente regulamento, bem como de outros requisitos constantes no anúncio de abertura, do resultado da avaliação, da disponibilidade orçamental da entidade financiadora e, ainda, da receção da documentação exigida nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no presente regulamento e no contrato de bolsa a celebrar com o bolseiro.
- 3 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo IPCA, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.
Artigo 17.º — Concessão das bolsas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023