- 1 -Os bolseiros abrangidos pelo presente regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e ainda aos seguintes:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade de acolhimento e as diretrizes do orientador científico;
- c)Apresentar atempadamente os relatórios a que estejam obrigados, nos termos do presente regulamento e do contrato de bolsa;
- d)Comunicar ao IPCA a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa, designadamente nos termos das alíneas f), g) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do EBI, o qual transmite a ocorrência à FCT;
- e)Comunicar ao IPCA a verificação superveniente de qualquer motivo que determine a cessação da aplicação do estatuto previsto no presente regulamento;
- f)Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do seu estatuto de bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- g)Apresentar, em formato eletrónico e de acordo com o modelo inscrito no Anexo I e disponibilizado no sítio na Internet do IPCA, o qual pode ser apresentado nas línguas portuguesa e/ou inglesa, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final de apreciação do programa de bolsa em formato eletrónico, do qual devem constar as atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
- h)Garantir o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento no decurso das atividades desenvolvidas no âmbito da bolsa, subscrevendo para o efeito compromisso de confidencialidade;
- i)Informar o IPCA da obtenção do grau ou diploma de ensino superior a que a bolsa está associada;
- j)Inscrever em todos os trabalhos realizados no âmbito da bolsa a menção de apoio financeiro por parte do IPCA e ou, quando for o caso, por fundos externos;
- k)Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do presente regulamento e do contrato de bolsa;
- l)Cumprir e velar pelo cumprimento do regulamento de propriedade intelectual do IPCA.
Artigo 23.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023