- 1 -A prestação de informações aos bolseiros sobre o seu Estatuto e o presente Regulamento cabe à Divisão de Recursos Humanos do IPCA.
- 2 -A competência para acompanhar os bolseiros de investigação e a respetiva tramitação dos processos administrativos de abertura de concursos de atribuição de bolsas de investigação, homologação de atribuição de bolsas de investigação e renovação de contratos compete ao coordenador do projeto no IPCA, com o a poio dos respetivo centro de investigação do IPCA responsável pelo projeto ao abrigo do qual o bolseiro é contratado ou aos serviços da Unidade Orgânica de Ensino, quando o projeto não esteja afeto a um centro de investigação.
Artigo 25.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023