As bolsas previstas no presente regulamento são atribuídas nos casos seguintes:
- a)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus e diplomas do ensino superior, designadas:
- i)Bolsas de iniciação à investigação;
- ii)Bolsas de investigação;
- b)Trabalhos de investigação por doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos, designadas de Bolsas de investigação pós-doutoral.