- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, revogando o Regulamento n.º 821/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 30 de setembro.
- 2 -Sempre que do presente regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão do presidente do IPCA, beneficiar especificamente dos mesmos.
- 3 -A tabela constante do anexo iii, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas, a partir de 1 de janeiro de 2023, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
ANEXO I
Modelo do Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Identificação do bolseiro:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Orientador científico da bolsa:
- 1 -Objeto e objetivos da bolsa.
[De acordo com o tipo de bolsa, anúncio e plano de atividades]
- 2 -Trabalhos desenvolvidos.
[Apresentação cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico].
- 3 -Resultados.
[Descrição sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios]
- 4 -Apresentação dos resultados alcançados.
- 5 -Autoavaliação e avaliação do programa de bolsa.
[Análise crítica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliação geral - positiva ou negativa - do desempenho e do programa de bolsa]
Nota. - Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau ou diploma académico. Em caso de bolsa de participação em reuniões científicas anexar comprovativo de presença na reunião.
Barcelos, ___ de ___ 20__
O Bolseiro de Investigação, ___ (nome completo)
ANEXO II
Modelo de Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
Orientador científico da bolsa:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Bolseiro:
- 1 -Análise crítica das atividades e do trabalho desenvolvidos pelo bolseiro.
[Breve descrição das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anúncio e o plano de atividades e apreciação crítica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]
- 2 -Avaliação final do trabalho desenvolvido pelo bolseiro.
[Apreciação global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicação]
Barcelos, ___ de ___ 20__
O Orientador Científico da Bolsa, ___ (nome completo)
ANEXO III
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, pessoa coletiva n.º 503 494 933, com sede na avenida Professor Doutor João Carvalho, Campus do IPCA, 4750-810 Barcelos, representado neste ato pelo sua Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante e
Segundo: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-___, portador do___ (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante,
é celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPCA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ___ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "___" (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ___, pelo período de ___ (indicar meses ou dias, consoante o caso), ___ (eventualmente renovável ou não renovável), com início em __-__-___.
Cláusula 2.ª
- 1 -O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de início do presente contrato.
- 2 -O desempenho de funções pelo Segundo Outorgante a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 3 -O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no ___, sito em __, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Científico ___ (nome e instituição).
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
- 1 -O montante do subsídio mensal de manutenção é de (euro) ___,__, (__), a liquidar mensalmente, através de transferência bancária.
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -O Segundo Outorgante beneficiará, ainda, do seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso opte pela sua atribuição e desde que cumpra as condições previstas legalmente, comprometendo-se a entregar, até 10 dias úteis após o prazo limite de pagamento, no serviço competente, o original do comprovativo de pagamento do Seguro Social Voluntário, sob pena de, esgotado aquele prazo, poder não ser reembolsado o valor em questão.
- 4 -Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa___ (indicar se aplicável).
Cláusula 6.ª
- 1 -O presente contrato não gera qualquer relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 2 -Não são devidos subsídios de alimentação, Natal, ferias ou quaisquer outros não previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 7.ª
- 1 -Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigação e o Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
- 2 -Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPCA, ouvido o Orientador Científico.
Cláusula 8.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Barcelos, __ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
ANEXO IV
Subsídio mensal de manutenção
Tipo de Bolsa Portugal(euro) Estrangeiro(euro) 1 - Atividades de I&D a realizar por doutorados (BIPD)... 1 741,00 2 552,03 2 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por licenciados e mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI)... 1 199,64 2 008,65 3 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado ou por licenciados e mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico (BI)... 930,98 1 692,52 4 - Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)... 541,12 Outros subsídios
Tipo de subsídio Portugal(euro) Estrangeiro(euro) Atividades de formação complementar no estrangeiro (valor máximo)... 500,00 750,00 Subsídio para participação em reuniões científicas e missões (valor máximo)... 750,00 1.000,00 Inscrição, matrícula ou propinas (valor máximo) ... Valor da propina fixada em Portugal. Valor da propina fixada em Portugal. Tipo de subsídio Europa(euro) Fora da Europa(euro) Subsídio único de viagem ... 300,00 600,00 Subsídio único de instalação... 1 000,00 1 000,00 317093417
Artigo 35.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023