- 1 -O presente regulamento pode ser alterado ou revisto por determinação do presidente do IPCA, ouvido o conselho de diretores.
- 2 -As mencionadas alterações ou revisões são submetidas a aprovação pela FCT, nos termos estabelecidos no EBI.
Artigo 34.º — Alterações ou revisões
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023