Cabe ao Município do Pedrógão Grande, mediante aprovação do Presidente, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
1) Consulta regular aos trabalhadores de todas unidades orgânicas;
2) Consulta regular aos Dirigentes;
3) Verificação da existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
4) Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género;
5) Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio;
6) No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.