- 1 -O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa adiante designado abreviadamente por IGOT-ULisboa ou simplesmente Instituto, é uma Escola de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento científico e tecnológico nas áreas da Geografia, das Ciências Sociais, das Ciências da Terra e do Planeamento e Ordenamento do Território, com as missões fundamentais de:
- a)Contribuir para o estudo e investigação avançada dos temas de Geografia e do Ordenamento do Território na Universidade de Lisboa;
- b)Ministrar ensino graduado e pós-graduado em Geografia e Ordenamento do Território, orientado para a investigação, a intervenção profissional qualificada e a formação de professores, em articulação com outras Escolas da Universidade;
- c)Estudar a realidade geográfica em todos os aspetos que interessam à sociedade portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento territorial e a melhoria da qualidade de vida, desde as escalas locais às mais globais, quer nos espaços nacional e europeu, quer em outros espaços geográficos.
- 2 -A atividade do Instituto baseia-se no exercício da liberdade intelectual e no respeito pela ética académica, no reconhecimento do mérito, no estímulo à inovação e no compromisso com a modernização da sociedade.
- 3 -O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território é uma pessoa coletiva de direito público, integrada na Universidade de Lisboa, que goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
- 4 -O Instituto poderá adotar a designação Lisbon School of Geography and Spatial Planning, no âmbito das suas relações internacionais.
- 5 -O Instituto adota a sigla ‘IGOT-ULisboa’ e possui bandeira, selo branco e outros símbolos definidos por regulamentos próprios e protegidos pela lei.
- 6 -As capacidades de gozo e de exercício do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território são determinadas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
Artigo 1.º — Natureza, missão, regime jurídico e símbolos
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025