São atribuições fundamentais do Instituto:
- a)Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor, nos ramos do saber e áreas que cultiva;
- b)Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa;
- c)Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida, abertos à comunidade nos domínios da Geografia, do Ambiente, do Ordenamento do Território, do Urbanismo, da Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica, do Desenvolvimento e das Políticas Territoriais;
- d)Dar formação a docentes, investigadores e técnicos em domínios relacionados com a Geografia, o Ambiente, o Ordenamento do Território, o Urbanismo, a Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica, o Desenvolvimento e as Políticas Territoriais;
- e)Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;
- f)Colaborar com as Escolas da Universidade de Lisboa e com outras instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum;
- g)Acolher investigadores com o grau de licenciado, de mestre e de doutor no âmbito dos programas, projetos e outras atividades de investigação em curso nos centros de investigação do Instituto;
- h)Participar na definição, execução e avaliação da política de ensino e de investigação no domínio específico da Geografia e do Ordenamento do Território e na avaliação e acreditação de profissionais e formadores deste domínio;
- i)Colaborar na melhoria dos programas e métodos de ensino em Geografia em todos os níveis escolares e contribuir para a inovação pedagógica e para a promoção da literacia geográfica;
- j)Contribuir para a definição das políticas públicas com dimensão territorial, designadamente no âmbito do desenvolvimento regional e de ordenamento territorial, através da apresentação de recomendações e propostas aos órgãos competentes;
- k)Prestar serviços à comunidade no âmbito da consultoria técnica e científica, celebrando acordos e protocolos de cooperação e contratos de prestação de serviços com instituições de natureza pública ou privada, tendo em vista a prossecução dos seus objetivos;
- l)Fomentar o desenvolvimento cultural no âmbito da Geografia e colaborar na conservação, na difusão e na melhoria do património natural e cultural;
- m)Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas;
- n)Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil e proporcionando condições para a sua afirmação;
- o)Estimular a participação dos estudantes na vida académica e social, e em atividades artísticas, desportivas e culturais e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares;
- p)Promover a participação dos antigos alunos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e do antigo Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no desenvolvimento do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
- q)Proporcionar ao pessoal técnico e administrativo a realização pessoal e profissional, garantindo condições de formação, com vista à obtenção de qualificações técnicas de maior nível.
- r)Promover a difusão do conhecimento científico e a disseminação pública dos resultados das investigações e outras atividades científicas junto de públicos não académicos.