- 1 -O Instituto promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade.
- 2 -Para realizar os trabalhos de avaliação interna e de garantia da qualidade previstos na lei, constitui-se uma Comissão de Avaliação Interna, cuja regulamentação é definida pelo Conselho de Escola.
- 3 -A avaliação externa das atividades do Instituto é efetuada nos termos da lei.
- 4 -Para promover a igualdade de oportunidades consignada nos princípios orientadores do Instituto, institui-se a Comissão para a Igualdade, a regulamentar pelo Conselho de Escola.
- 5 -Para promover o cumprimento dos mais elevados padrões éticos em todas as suas atividades de ensino, investigação, extensão e gestão, e para assegurar, de forma escrupulosa, que a integridade, a transparência e o respeito pelos direitos fundamentais sejam observados, constitui-se a Comissão de Ética, a regulamentar pelo Conselho de Escola.
- 6 -Para a realização e acompanhamento das suas atividades, o Instituto pode criar outras Comissões, as quais serão aprovadas pelos órgãos competentes do Instituto e objeto de regulamentação a definir pelo Conselho de Escola.
Artigo 10.º — Avaliação e estruturas de acompanhamento
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025