- 1 -O Instituto reconhece a importância da organização voluntária de docentes e investigadores como elemento de valorização profissional e de contributo para o desenvolvimento científico e cultural, reconhecendo-lhes o direito a serem ouvidos pelos órgãos do Instituto em todos os assuntos do seu interesse, desde que não cumule com a participação já garantida nos presentes Estatutos a este corpo, nem com assuntos que sejam de âmbito sindical.
- 2 -Caberá aos docentes e investigadores determinar a modalidade e forma de constituição da sua associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- 3 -O Instituto reconhece a importância da organização voluntária do pessoal técnico e administrativo como elemento de realização profissional e cultural e de contributo para a vida do Instituto, reconhecendo-lhes o direito a serem ouvidos pelos órgãos do Instituto em todos os assuntos do seu interesse, desde que não cumule com a participação já garantida nos presentes Estatutos a este corpo, nem com assuntos que sejam de âmbito sindical.
- 4 -Caberá ao pessoal técnico e administrativo determinar a modalidade e forma de constituição da sua associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Artigo 9.º — Outras formas de associativismo
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