Compõem o Conselho de Escola treze membros, assim distribuídos:
- a)Sete membros eleitos entre os docentes e investigadores, dos quais pelo menos seis devem ser doutorados e pelo menos quatro devem ser docentes;
- b)Dois membros eleitos entre os estudantes;
- c)Dois membros eleitos entre o pessoal técnico e administrativo;
- d)Duas individualidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade de Lisboa, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.