- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu Regimento;
- b)Eleger o seu Presidente de entre os seus membros docentes ou membros cooptados;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente do Instituto, bem como proceder à sua suspensão e destituição nos casos previstos no artigo 28.º;
- d)Apreciar os atos do Presidente e do Conselho de Gestão;
- e)Aprovar alterações aos Estatutos do Instituto e ao Regulamento Eleitoral anexo, nos termos destes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
- f)Apreciar e discutir o funcionamento e a estratégia de desenvolvimento do Instituto;
- g)Aprovar ou alterar os símbolos do Instituto definidos no n.º 5 do artigo 1.º;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente:
- a)Aprovar as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e o plano de ação para o mandato do Presidente;
- b)Aprovar os regulamentos das Comissões e demais estruturas de acompanhamento previstas no artigo 10.º;
- c)Aprovar a criação de pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 5.º;
- d)Aprovar a criação dos consórcios, constituídos nos termos do artigo 6.º;
- e)Aprovar o Regulamento Orgânico de Serviços do Instituto;
- f)Criar, transformar e extinguir os órgãos previstos no n.º 3 do artigo 15.º;
- g)Apreciar e aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento apresentado pelo Presidente;
- h)Apreciar e aprovar o Relatório de Atividades e Contas apresentado pelo Presidente.
- 3 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do Instituto ou do Conselho Científico, aprovar a criação, transformação, reorganização, fusão ou extinção das Áreas, Cursos, Ciclos de Estudos e Centros de investigação previstos nos artigos 11.º e 12.º
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025