- 1 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, a convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Instituto ou de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O Presidente do Instituto participa nas reuniões do Conselho de Escola, quando convidado para o efeito, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão do Conselho de Escola podem participar nas reuniões, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Pedagógico do Instituto, bem como outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 4 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente no segundo semestre para apreciar o Plano de Atividades e o Orçamento para o ano seguinte, e no primeiro semestre para se pronunciar sobre o Relatório de Atividades e Contas do ano anterior, sem prejuízo de, nessas reuniões, apreciar outros assuntos de interesse.
Artigo 23.º — Reuniões
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025