- 1 -O mandato do Presidente é de três anos, podendo ser renovado por uma vez, até ao máximo de seis anos consecutivos.
- 2 -A eventual renovação de mandato do Presidente cessante não dispensa o processo eleitoral referido no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 26.º — Duração e renovação do mandato
Vigente desde: 04/11/2025
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