- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por três docentes e por três estudantes.
- 2 -Os três docentes são eleitos pelo conjunto dos docentes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 3 -Os três estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025