- 1 -Os serviços técnicos e administrativos desenvolvem todas as atividades de apoio às atividades de investigação e ensino e ao funcionamento geral do Instituto.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos são dirigidos pelo Diretor Executivo do Instituto, sob orientação do Presidente do Instituto.
- 3 -A estrutura, organização e funções dos serviços técnicos e administrativos do Instituto são objeto do Regulamento Orgânico, a aprovar pelo Conselho de Escola sob proposta do Presidente do Instituto.
Artigo 44.º — Serviços técnicos e administrativos
Vigente desde: 04/11/2025
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