- 1 -Os Serviços Administrativos desenvolvem todas as atividades de apoio ao ensino, à investigação e ao funcionamento geral do Instituto e são dirigidos pelo Diretor Executivo.
- 2 -Os Serviços Administrativos estão organizados nos seguintes termos:
- a)Divisão Académica e de Recursos Humanos, que compreende o Núcleo Académico e o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente;
- b)Divisão Financeira, Patrimonial e de Investigação, que compreende o Núcleo Financeiro e Patrimonial e o Núcleo de Apoio à Investigação;
- c)Divisão de Comunicação e Documentação, que compreende o Núcleo de Comunicação e Imagem e o Núcleo de Documentação;
- d)Gabinete de Apoio aos Órgãos, que compreende o Secretariado, o Apoio Jurídico e o Planeamento e Auditoria;
- e)Gabinete de Apoio Técnico e Informática.
- 3 -Os Coordenadores de Divisão são equiparados a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -Os Coordenadores de Núcleo ou Gabinete são equiparados a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 46.º — Estrutura e cargos dirigentes
Vigente desde: 04/11/2025
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