- 1 -Os presentes Estatutos e o Regulamento Eleitoral anexo podem ser revistos:
- a)Dois anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos, bem como ao Regulamento Eleitoral anexo:
- a)O Presidente;
- b)O Conselho Científico;
- c)O Conselho Pedagógico;
- d)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -Os projetos de alteração são submetidos a discussão pública no Instituto nos termos da lei.
Artigo 56.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025