- 1 -Os Estatutos, com o Regulamento Eleitoral anexo, ou as respetivas alterações são homologados pelo Reitor nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados os Estatutos, ou as respetivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República e entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 57.º — Homologação
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025