- 1 -As incompatibilidades expressas no artigo 17.º aplicam-se após o termo dos mandatos que se encontrem em curso à data da publicação dos presentes estatutos.
- 2 -Os titulares dos órgãos em funções à data da entrada em vigor dos presentes estatutos mantêm-se em funções até à conclusão dos respetivos mandatos e eleição dos novos órgãos.
- 3 -Para a concretização da simultaneidade das eleições para os diferentes órgãos do Instituto definida pelos artigos 19.º e 20.º do Anexo A, estabelece-se que os membros do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico se mantêm em funções até ser desencadeado o processo para a eleição do Presidente do Instituto cessante.
- 4 -As comissões de serviço dos cargos dirigentes do Instituto existentes à data da publicação destes Estatutos sucedem nos cargos dirigentes do mesmo nível, instituídos por publicação dos presentes Estatutos, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro:
- a)Ao Núcleo de Recursos Humanos sucede o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente;
- b)À Divisão de Serviços de Apoio, sucede a Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação, que comporta o Núcleo Financeiro e Patrimonial e o Núcleo de Apoio à Investigação.
ANEXO A
Regulamento eleitoral
Artigo 58.º — Normas transitórias
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025