- 1 -O Instituto cumpre a sua missão e prossegue os seus objetivos baseados no respeito pela dignidade da pessoa humana e na sua promoção, interditando qualquer espécie de tratamento desumano.
- 2 -O Instituto respeita os princípios da igualdade, da participação democrática, do pluralismo de opiniões e orientações, garantindo as liberdades de aprender, ensinar e investigar, a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, pugnando pela proteção da parentalidade e pela conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, e providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, violência ou assédio.
- 3 -O Instituto desenvolve o seu labor impregnado por uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral.
- 4 -O Instituto respeita os princípios do associativismo estudantil, apoia-o e zela pela sua promoção.
Artigo 7.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 04/11/2025
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