O Instituto reconhece, nos termos da lei, o papel da Associação de Estudantes, designadamente a ser ouvida acerca dos planos e relatórios de atividades, dos planos de estudo, assim como a utilizar, nos termos da lei, os espaços do Instituto e a poder ser associada a atividades culturais, sociais e desportivas.
Artigo 8.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 04/11/2025
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