- 1 -Os membros do Conselho Científico a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira, e dos doutorados com contrato não inferior a um ano, em regime de tempo integral.
- 2 -As listas concorrentes deverão conter em lugar elegível candidatos suficientes das categorias de Professor Catedrático e Professor Associado.
- 3 -As listas concorrentes deverão conter em lugar elegível candidatos de todas as Áreas de Ensino e Investigação.
- 4 -Os membros do Conselho Científico a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos Centros de Investigação.
- 5 -As eleições realizam-se simultaneamente com as eleições para o Conselho de Escola.
- 6 -Aplicam-se às eleições para o Conselho Científico, com as necessárias adaptações, as normas relativas à eleição do Conselho de Escola.
Artigo 19.º — Eleição
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025