- 1 -Gozam de capacidade eleitoral todos os docentes e investigadores do Instituto em efetividade de funções, os estudantes que se encontrem regularmente inscritos num dos ciclos de estudos ministrados pelo Instituto, bem como o pessoal técnico e administrativo em exercício efetivo.
- 2 -Os membros do Instituto que pertençam a mais de uma categoria eleitoral - docente e investigador, estudante ou pessoal técnico e administrativo - deverão optar, na sua dupla qualidade de eleitor e elegível, por uma única dessas categorias, ficando apenas inscritos no caderno correspondente a essa escolha, de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade de Lisboa.
- 3 -As pessoas que à data da eleição estejam em situação de licença sem vencimento não são eleitores nem elegíveis.
Artigo 4.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025