- 1 -A solicitação para o exercício de voto antecipado é dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, que definirá os termos da entrega do voto antecipado, garantindo a sua concretização.
- 2 -No ato de entrega do voto antecipado, a Mesa da Assembleia de Voto dará baixa do voto nos cadernos eleitorais.
- 3 -Os votos antecipados serão recolhidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia de Voto em envelope lacrado, que será aberto no ato de contagem dos votos juntamente com os restantes votos.
Artigo 5.º — Voto antecipado
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025