- 1 -As vagas que ocorram no Conselho de Escola, no Conselho Científico e no Conselho Pedagógico serão preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente nas respetivas listas e segundo a ordem nelas indicada.
- 2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, proceder-se-á a nova eleição pelo respetivo corpo.
- 3 -Os novos titulares eleitos apenas completam os mandatos dos substituídos.
Artigo 6.º — Substituições
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/2025