Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do CCPCAD-ESEL são resolvidos por despacho da/do Presidente da ESEL, podendo esta auscultar a Comissão de Prevenção e Acompanhamento do Assédio e Discriminação ou outros órgãos ou Comissões internas ou externas, sempre que assim se mostre oportuno e adequado.
Artigo 11.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024