Às instalações de armazenamento, nos diferentes modos de funcionamento, aplica-se o diploma que aprova as condições e requisitos técnicos gerais para ligação e acesso à Rede Elétrica de Serviço Público de instalações de armazenamento, incluindo requisitos de resposta a variações de frequência e de funcionamento em modo «Grid Forming» e de fornecimento de inércia sintética, bem como as condições que o OR competente e o GGS definirem no âmbito do parecer conjunto a que se refere o artigo anterior, em linha com o Regulamento (UE) 2016/631, da Comissão, de 14 de abril de 2016, e com a Portaria n.º 73/2020, de 16 de março, quando aplicável.
Artigo 7.º — Condições técnicas aplicáveis às instalações de armazenamento
Vigente desde: 23/10/2026