- 1 -A vertente de investigação diz respeito à produção científica, bem como à coordenação, liderança e dinamização da atividade científica de natureza jurídica e interdisciplinar e reconhecimento pela comunidade científica.
- 2 -Os parâmetros que compõem a vertente de investigação e respetivos critérios de avaliação, nas dimensões qualitativa e quantitativa, constam do Anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Investigação
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020