- 1 -A vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento concretiza-se em serviços à comunidade científica e à sociedade em nome da UL, da FDUL, e dos seus institutos científicos e centros de investigação.
- 2 -A participação em comissões, grupos de trabalho ou afins será avaliada na presente vertente ou, por opção do docente avaliado, naquela que tiver mais imediata relação com o trabalho aí desenvolvido.
- 3 -Os parâmetros que compõem a vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento e respetivos critérios de avaliação, nas dimensões qualitativa e quantitativa, constam do Anexo III ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020