- 1 -Cada linha temática tem um Coordenador e um Vice-coordenador (um de cada Unidade de I&D do laboratório associado), sendo estes investigadores membros integrados com currículo relevante na área científica da respetiva linha, indicados pela Direção do Inov4Agro, e aprovados pela Comissão Científica e de Inovação.
- 2 -A coordenação das linhas temáticas é objeto de análise e, eventualmente, de renovação ou de recondução, pela Comissão Científica e de Inovação, a cada 4 anos, por proposta da Direção.
- 3 -Aos coordenadores das linhas temáticas cabe promover a interação entre os investigadores das duas unidades de I&D, designadamente o estímulo e acompanhamento de candidaturas a financiamento científico e tecnológico, bem como o apoio a ações de capacitação e formação em temáticas relevantes.
Artigo 10.º — Coordenadores das linhas temáticas
Vigente desde: 09/11/2022
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