- 1 -A admissão de um novo membro terá por base uma proposta apresentada por escrito pelo próprio à Comissão Científica e de Inovação, devidamente suportada pelo coordenador da linha temática na qual se integrará, e apresentada à Direção do Laboratório Associado no início de cada ano.
- 2 -A admissão de um membro pode ser suspensa a pedido do mesmo, após informar o coordenador da linha temática com seis meses de antecedência.
- 3 -A admissão de um membro pode ser suspensa por proposta da Comissão Científica e de Inovação à direção, sempre que não houver cumprimento de critérios de produtividade mínima, definidos pela direção, e quando não forem cumpridas as regras de deontologia e ética que devem reger a investigação científica, ou por razões estratégicas do Inov4Agro. A direção terá que comunicar ao investigador com pelo menos 6 meses de antecedência, a quebra do vínculo.
Artigo 17.º — Admissão e permanência
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022