- 1 -Antes do início do estágio de integração, só são permitidas aos estagiários da carreira de bombeiro voluntário e da carreira de oficial bombeiro as seguintes atividades:
- a)Frequentar os cursos de formação para ingresso na carreira respetiva;
- b)Participar como elemento complementar às equipas nas atividades referentes aos módulos de formação completos e certificados pela ENB, podendo desempenhar funções de bombeiro, sob a orientação direta do chefe de equipa e desde que garantida a sua segurança;
- c)Participar em ações de sensibilização, dinamização e motivação para a missão dos corpos de bombeiros;
- d)Auxiliar na manutenção de equipamentos;
- e)Cooperar na verificação das cargas dos veículos de socorro;
- f)Participar em atividades de âmbito logístico e administrativo;
- g)Participar na instrução, executando tarefas simples de montagem e utilização de equipamentos, sob a orientação direta do formador e desde que garantida a sua segurança.
Artigo 11.º — Atividades permitidas aos estagiários antes do início estágio de integração
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023