- 1 -A obtenção da qualificação profissional de Bombeiro - nível 4, que confere as competências necessárias ao exercício das funções de bombeiro voluntário, nos termos previstos na Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, dispensa a frequência das UFCD constantes do Quadro 1 anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, desde que ministrada por entidade formadora que integre a rede de entidades formadoras no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e que tenha previamente celebrado um protocolo com a ENB.
- 2 -O protocolo referido no número anterior vincula a entidade formadora à utilização dos conteúdos programáticos definidos pela ENB no que respeita às UFCD constantes do Quadro 1 anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, assim como a formadores certificados por aquela.
- 3 -Os estagiários da carreira de bombeiro voluntário que sejam detentores da qualificação profissional de Bombeiro - nível 4 e, por conseguinte, tenham obtido aproveitamento nas UFCD constantes do Quadro 1 anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, nos termos dos números anteriores, ficam dispensados do previsto nas alíneas a) e b) do artigo 9.º, contando a média final do conjunto das referidas UFCD para a classificação final prevista no n.º 3 do referido artigo.
- 4 -Os estagiários da carreira de bombeiro voluntário que apenas sejam detentores de parte das UFCD constantes do Quadro 1 anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, obtidas nos termos dos n.os 1 e 2, devem frequentar as UFCD em falta, ficando dispensados do previsto na alínea b) do artigo 9.º, contando a média final do conjunto das referidas UFCD para classificação final prevista no n.º 3 do referido artigo.
QUADRO 1
Formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário
Unidades de formação de curta duração (UFCD)/Módulos de formação
Código Designação Horas Estágio de Integração 9876 Organização do serviço de bombeiros a) ... 25 Estágio de integração artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º 9877 Tecnologias de base na atividade de bombeiro ... 25 9883 Extinção de incêndios urbanos - iniciação ... 50 9887 Extinção de incêndios rurais - iniciação ... 50 8530 Sistema integrado de emergência médica (SIEM), abordagem à vítima e reanimação b) c) d) ... 25 8531 Abordagem pré-hospitalar básica de emergências médicas e de trauma b) c) d) ... 25 9889 Salvamento rodoviário - iniciação ... 25 Total de horas de formação... 225 - a)A formação para ingresso inicia-se obrigatoriamente com esta UFCD ou modulo de formação
- b)Habilita ao exercício da atividade de tripulante de ambulância de transporte (TAT).
- c)Os estagiários da carreira de bombeiro voluntário não habilitados com a escolaridade obrigatória, em alternativa, frequentam a UFCD 9906 (Socorrismo básico), que não qualifica para o desempenho da função de TAT.
- d)Os estagiários da carreira de bombeiro voluntário habilitados com o curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS) ficam dispensados da frequência das UFCD 8530 e 8531.
QUADRO 1A
Formação para ingresso na carreira de bombeiro especialista
Unidades de formação de curta duração (UFCD)/Módulos de formação
Código Designação Horas 9876 Organização do serviço de bombeiros ... 25 9906 Socorrismo básico a) ... 25 Total de horas de formação... 50 - a)Os estagiários da carreira de bombeiro especialista habilitados com a escolaridade obrigatória, que pretendam habilitação para tripular ambulâncias dos tipos A, B e C, frequentam, em alternativa, as UFCD 8530 e 8531.
QUADRO 2
Formação para acesso na carreira de bombeiro voluntário
Unidades de formação de curta duração (UFCD)
Código Designação Horas Acesso a: 9909 Extinção de incêndios urbanos - desenvolvimento ... 25 Bombeiro de 1.ª 9911 Extinção de incêndios rurais - desenvolvimento ... 25 Bombeiro de 1.ª 9918 Liderança na atividade de bombeiro - iniciação ... 25 Bombeiro de 1.ª 9914 Extinção de incêndios urbanos - avançado ... 25 Chefe 9915 Extinção de incêndios rurais - avançado ... 25 Chefe 9917 Gestão inicial de operações ... 50 Chefe 9920 Liderança na atividade de bombeiro - desenvolvimento ... 25 Chefe QUADRO 3
Formação de quadros de comando e ingresso na carreira de oficial bombeiro
Unidades de formação de curta duração (UFCD)
Código Designação Horas 9921 Liderança na atividade de bombeiro - avançado ... 25 9925 Organização jurídica, administrativa e operacional dos corpos de bombeiros - iniciação 50 9926 Gestão de operações em incêndios urbanos - iniciação ... 25 9927 Gestão de operações em incêndios rurais - iniciação ... 25 9928 Gestão de operações em acidentes multivítimas e em matérias perigosas - iniciação ... 25 Total de horas de formação ... 150 QUADRO 4
Formação para acesso na carreira de oficial bombeiro
Unidades de formação de curta duração (UFCD)
Código Designação Horas Acesso a: 9919 Telecomunicações - avançado ... 25 Oficial Bombeiro de 1.ª 10180 Logística nas operações de socorro ... 25 Oficial Bombeiro de 1.ª 9932 Técnicas de apoio à decisão na gestão de operações ... 25 Oficial Bombeiro Principal 9933 Gestão de recursos humanos na atividade de bombeiro ... 25 Oficial Bombeiro Principal 9934 Conceção e gestão de exercícios na atividade de bombeiro ... 25 Oficial Bombeiro Superior 9908 Métodos e técnicas pedagógicas de instrução/treino na atividade de bombeiro. 25 Oficial Bombeiro Superior QUADRO 5
Formação de atualização para quadros de comando
Unidades de formação de curta duração (UFCD)
Código Designação Horas 9921 Liderança na atividade de bombeiro - avançado ... 25 9940 Gestão operacional na atividade de bombeiro ... 25 Total de horas de formação ... 50 QUADRO 6
Formação de aperfeiçoamento técnico*
Código Designação Horas 9890 Manobras de desencarceramento ... 25 9891 Escoramentos em edificado - iniciação ... 50 9892 Salvamentos em grande ângulo - iniciação ... 50 9893 Acidentes com matérias perigosas - iniciação ... 25 9899 Primeiros Socorros Psicológicos ... 25 9901 Telecomunicações - iniciação ... 25 9902 Condução de embarcações de socorro na atividade de bombeiro ... 50 9903 Condução defensiva na atividade de bombeiro ... 25 9904 Condução em marcha de emergência na atividade de bombeiro ... 25 9905 Condução fora de estrada na atividade de bombeiro ... 50 11046 Condução fora de estrada na atividade de bombeiro - veículos ligeiros ... 25 9907 Acidentes com matérias perigosas - desenvolvimento ... 25 9908 Métodos e técnicas pedagógicas de instrução/treino na atividade de bombeiro ... 25 9910 Salvamento rodoviário - desenvolvimento ... 25 9912 Escoramentos em edificado - desenvolvimento ... 50 9913 Salvamentos em grande ângulo - desenvolvimento ... 50 9916 Telecomunicações - desenvolvimento ... 25 9919 Telecomunicações - avançado ... 25 9922 Planeamento e antecipação em incêndios rurais ... 50 9923 Segurança e comportamento do incêndio rural ... 25 9924 Reconhecimento e avaliação da situação em incêndios rurais ... 50 9929 Operações aéreas na supressão de incêndios rurais - iniciação ... 25 9930 Operações aéreas na supressão de incêndios rurais - desenvolvimento ... 25 10180 Logística nas operações de socorro ... 25 9932 Técnicas de apoio à decisão na gestão de operações ... 25 9933 Gestão de recursos humanos na atividade de bombeiro ... 25 9934 Conceção e gestão de exercícios na atividade de bombeiro ... 25 9935 Posto de comando operacional - iniciação ... 50 9936 Gestão de operações em incêndios urbanos - desenvolvimento ... 50 9937 Gestão de operações em incêndios rurais - desenvolvimento ... 50 9938 Gestão de operações em incêndios rurais - avançado ... 50 9939 Organização jurídica, administrativa e operacional - desenvolvimento ... 25 * As condições mínimas de acesso são as constantes nos respetivos programas de formação
QUADRO 7
Formação não incluída no referencial*
Designação Horas Equipas helitransportadas para incêndios rurais - iniciação ... 50 Equipas helitransportadas para incêndios rurais - desenvolvimento ... 25 Suporte básico de vida - DAE ... 7 Recertificação TAT ... 25 Tripulante de ambulância de socorro ... 210 Recertificação TAS ... 35 Auditor técnico de formação ... 35 Incêndios urbanos - formador ... 105 Incêndios urbanos - recertificação de formador ... 25 Incêndios rurais - formador ... 105 Incêndios rurais - recertificação de formador ... 25 Tripulante de ambulância de transporte - formador ... 25 Tripulante de ambulância de transporte - recertificação de formador ... 21 Salvamento e desencarceramento - formador ... 105 Salvamento e desencarceramento - recertificação de formador ... 25 Acidentes com matérias perigosas - formador ... 105 Acidentes com matérias perigosas - recertificação de formador ... 25 Salvamentos em grande ângulo - formador ... 105 Salvamentos em grande ângulo - recertificação de formador ... 25 Condução defensiva - formador ... 50 Condução defensiva - recertificação de formador ... 25 Condução em marcha de emergência - formador ... 50 Condução em marcha de emergência - recertificação de formador ... 25 Condução fora de estrada - formador ... 105 Condução fora de estrada - recertificação de formador ... 25 Condução fora de estrada na atividade de bombeiro - veículos ligeiros ... 25 Condução fora de estrada na atividade de bombeiro - veículos ligeiros - formador ... 25 Condução fora de estrada na atividade de bombeiro - veículos ligeiros - recertificação de formador ... 25 Condução de embarcações de socorro - formador ... 50 Condução de embarcações de socorro - recertificação de formador ... 25 Telecomunicações - formador ... 105 Telecomunicações - recertificação de formador ... 25 Escoramentos - formador ... 105 Escoramentos - recertificação de formador ... 25 Liderança na atividade de bombeiro - iniciação - formador ... 25 Liderança na atividade de bombeiro - iniciação - recertificação de formador ... 25 Nadador salvador ... 150 Recuperador-salvador - busca e salvamento em terra ... 80 Mergulho - iniciação ... 50 * As condições mínimas de acesso são as constantes nos respetivos programas de formação
317130003
Artigo 21.º — Reconhecimento da qualificação profissional de bombeiro
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023