Os cursos de formação de quadros de comando, os cursos de formação para ingresso e acesso nas carreiras de oficial bombeiro, bombeiro voluntário e bombeiro especialista e os cursos de aperfeiçoamento técnico são constituídos pelas UFCD e módulos autónomos de conteúdos programáticos específicos que constam dos quadros 1 a 7 anexos ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º — Cursos
Vigente desde: 20/12/2023
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