- 1 -As épocas especiais compreendem a época de recurso, a época de trabalhador-estudante e demais regimes especiais legalmente previstos, a época para estudante em mobilidade internacional e a época para a conclusão do curso.
- 2 -A admissão à época especial depende de inscrição com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis no sistema informático de Gestão Académica, e de liquidação dos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Instituição, exceto em situações especiais expressamente definidas no presente regulamento.
- 3 -A avaliação nas épocas especiais deve ser idêntica à que for definida para a avaliação final na época normal.
- 4 -A avaliação nas épocas especiais realiza-se nos prazos estabelecidos no calendário.
Artigo 14.º — Épocas especiais
Vigente desde: 04/11/2024
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