Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)"Ciclo de estudos ministrado a distância", os ciclos de estudos conferentes de grau académico, em que as unidades curriculares lecionadas na modalidade de ensino a distância correspondem a um mínimo de 75 % do total de créditos do respetivo plano de estudos, e que se encontrem devidamente acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
- b)"Ensino a distância", o ensino predominantemente ministrado com separação física entre os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes, em que:
- I)A interação e participação são tecnologicamente mediadas por plataforma(s) de gestão de aprendizagem e comunicação;
- II)A interação é apoiada pelo docente e por equipas online de suporte académico e tecnológico;
- III)O desenho curricular é orientado para permitir o acesso sem limites de tempo e lugar aos conteúdos, processos e contextos de ensino e aprendizagem;
- IV)O modelo académico é especialmente concebido para o ensino e a aprendizagem em ambientes virtuais;
- c)"Avaliação de conhecimentos e competências" o resultado do processo pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos estudantes em relação aos objetivos esperados da aprendizagem;
- d)"Sessão assíncrona" aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os estudantes trabalham autonomamente, acedendo a e-recursos, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitam estabelecer interação com os seus pares e com docentes, em torno das temáticas em estudo;
- e)"Sessão síncrona" aquela que é desenvolvida em tempo real, em regime à distância ou presencial, e que permite aos estudantes interagirem com os seus docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as suas dúvidas, ou formularem questões e desenvolverem ou apresentarem trabalhos e projetos;
- f)"E-recursos" os materiais educativos e formativos e outros materiais curriculares disponibilizados numa plataforma de aprendizagem online, de apoio à ministração dos ciclos de estudos e à realização da avaliação de conhecimentos e competências;
- g)"Instrumentos de avaliação" o conjunto de recursos avaliativos síncronos, assíncronos ou presenciais, incluindo elementos específicos do modelo pedagógico para o regime de ensino a distância, utilizados no processo de avaliação de conhecimentos e competências para aferir os níveis de desempenho dos estudantes;
- h)"Unidade Curricular (UC)" a unidade do plano curricular com objetivos de formação e conteúdos programáticos próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final;
- i)"Unidade de ensino" uma parte da unidade curricular, a desenvolver numa determinada semana ou semanas, de forma consecutiva ou intermitente, em regime síncrono e ou assíncrono;
- j)"Tipologia da unidade curricular" o resultado da distribuição das horas de contacto pelos diferentes tipos de atividade educativa - (T) ensino teórico; (TP) ensino teórico-prático; (PL) ensino prático e laboratorial; (TC) trabalho de campo; (S) seminário; (OT) orientação tutorial; (E) estágio; (O) Outra - e do número de horas, não presenciais, necessário para estudo e realização de trabalhos;
- k)"Ficha de Unidade Curricular (FUC)" o documento descritivo de uma unidade curricular, devendo conter os elementos obrigatórios previstos em formato aprovado pelos órgãos competentes da Universidade Europeia;
- l)"Período Letivo" o período de tempo em que se concretizam horas de contacto síncronas e assíncronas, definidas de acordo com a FUC, com o docente e os momentos de avaliação para as várias unidades curriculares;
- m)"Período de Avaliação" o período de tempo dedicado exclusivamente a atividades de avaliação, decorrendo nas seguintes épocas: Época normal; e Época especial, prevista no calendário letivo em vigor e que comporta a Época de recurso, Época para Conclusão do Curso, Época de Trabalhador-estudante, Época para Estudante em Mobilidade internacional, e restantes regimes especiais legalmente previstos;
- n)"Período Curricular" o período de tempo que congrega os períodos letivo e de avaliação;
- o)"Horas de trabalho autónomo" tempo em horas utilizado pelo estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- p)"Horas de contacto" tempo em horas utilizado pelo estudante em sessões de ensino de natureza coletiva, de forma síncrona ou assíncrona, e sessões de orientação tutorial ou outra.