- 1 -Os estudantes em regime de ensino a distância têm direito a beneficiar de metodologias de avaliação formativa e sumativa com avaliações que poderão decorrer no período letivo ou período de avaliação, que integrem apreciação a distância e ou presencial.
- 2 -O processo de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo docente responsável, nos termos da distribuição do serviço docente e em conformidade com o diretor do curso, as normas regulamentares e instrumentos previstos no presente regulamento.
- 3 -O processo de avaliação de cada unidade curricular deve, obrigatoriamente, estar descrito na respetiva FUC, disponibilizada na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor na Universidade Europeia para cada unidade curricular, até duas semanas após o início de cada semestre letivo.
- 4 -Os elementos de avaliação devem ser realizados individualmente ou em grupo.
- 5 -O processo de avaliação de uma unidade curricular deve prever a realização de, pelo menos, um elemento de avaliação individual.
- 6 -O(s) elemento(s) de avaliação utilizado(s) têm de contemplar uma ponderação igual ou superior a 40 % referente à avaliação individual no cálculo da classificação final da unidade curricular, salvo situações excecionais devidamente autorizadas pelo diretor do curso com a aprovação do diretor da unidade orgânica.
- 7 -Os estudantes que optem pelo regime da avaliação contínua são obrigados a uma assiduidade mínima de uma sessão de aula síncrona, sem a qual devem submeter-se ao regime de avaliação final.
- 8 -A avaliação de uma unidade curricular tem de estar totalmente concluída, em todas as suas componentes, até ao final do período curricular.
- 9 -A avaliação é expressa através de uma classificação numérica inteira de 0 a 20 valores, adotando-se, em complemento, a escala europeia de comparabilidade de classificações quanto à classificação final obtida com a conclusão do ciclo de estudos.
- 10 -O calendário de avaliações assíncronas e síncronas deve ser disponibilizado aos estudantes no início de cada semestre letivo.
- 11 -Qualquer alteração ao processo de avaliação da unidade curricular, no decorrer do semestre, só pode ser efetuada após aprovação do docente e do diretor de curso.
Artigo 3.º — Princípios orientadores do processo de avaliação
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024