- 1 -O estudante deve elaborar uma proposta para tema da dissertação, do trabalho de natureza científica, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, em conformidade com as normas regulamentares em vigor na Instituição.
- 2 -A aprovação do tema a que se refere o n.º 1, do presente artigo, compete ao Diretor de Curso.
- 3 -A proposta do tema do trabalho final de Mestrado será objeto de registo de acordo com os modelos em vigor e em conformidade com a tipologia do trabalho.
Artigo 24.º — Proposta do tema
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024