- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio é orientada por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, nos termos previstos nas normas regulamentares em vigor no ciclo de estudos.
- 2 -É responsabilidade do orientador assistir, guiar e supervisionar o trabalho do estudante durante todo o processo de realização do trabalho final de curso.
- 3 -No caso da tipologia estágio, será também atribuído ao estudante um tutor pela entidade onde se realiza o estágio.
Artigo 25.º — Orientação do trabalho final de Curso
Vigente desde: 04/11/2024
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