- 1 -A versão definitiva do trabalho deve ser entregue, em formato digital, junto da Secretaria Escolar até 30 (trinta) dias subsequentes à data da sua defesa, de acordo com as Normas de Trabalhos Científicos em vigor, para depósito na Biblioteca da Instituição, no Repositório da Instituição e no Repositório Científico de Acesso Aberto em Portugal (RCAAP), bem como para registo no RENATES.
- 2 -No ato da entrega do documento final da dissertação ou dos trabalhos equivalentes, a Secretaria Escolar deve solicitar que o candidato preencha uma declaração de consentimento para a divulgação do seu trabalho no RCAAP.
Artigo 32.º — Entrega da versão definitiva do trabalho
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024