- 1 -O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular contempla os seguintes regimes de avaliação:
- a)Avaliação contínua; e
- b)Avaliação final.
- 2 -As modalidades e instrumentos de avaliação de unidades curriculares que consistem em projeto, estágio ou seminário podem obedecer a regras próprias, previamente definidas pelo docente responsável e descritas nas respetivas FUC.
- 3 -As modalidades e instrumentos de avaliação da cada unidade curricular constam, obrigatoriamente, da respetiva FUC, disponibilizada na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor na instituição até duas semanas após o início de cada semestre letivo.
- 4 -Os estudantes têm o direito de optar, no início do ano letivo, pelo regime de avaliação contínua ou final, sem prejuízo do disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º
- 5 -A não inscrição, pelo estudante, no regime de avaliação contínua não exclui a possibilidade de frequência de todas as aulas que decorram durante o respetivo período letivo.
Artigo 5.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024