- 1 -São instrumentos de avaliação:
- a)Teste, que consiste numa atividade de avaliação individual síncrona ou assíncrona, oral ou de resolução de exercício prático, realizada no âmbito da avaliação contínua, com enfoque na verificação de conhecimentos de natureza teórica, prática ou teórico-prática;
- b)Participação, que consiste nas intervenções do estudante realizadas durante as atividades desenvolvidas na unidade curricular;
- c)Trabalho, que consiste numa avaliação individual ou em grupo, realizada no âmbito da avaliação contínua, com enfoque no desenvolvimento de conhecimentos teóricos, teórico-práticos e práticos ou na validação de etapas intermédias de um projeto transdisciplinar. O trabalho pode ser escrito, oral ou experimental e pode revestir uma das seguintes tipologias:
- i)Relatórios;
- ii)Apresentação oral;
- iii)Resolução de estudos de caso ou de problemas práticos;
- iv)Portfólio;
- v)Tarefas e outros instrumentos definidos nos termos da FUC;
- d)Projeto, que consiste na realização de um projeto de natureza teórico-prática em uma ou mais unidades curriculares, de forma contínua e coerente com os seus conteúdos programáticos e objetivos, avaliado a partir de um conjunto de trabalhos interdependentes realizados ao longo do período letivo;
- e)Exame, que consiste numa avaliação individual síncrona, podendo ser de caráter teórico, prático ou teórico-prático, realizada no âmbito da avaliação final, incindindo sobre os conteúdos lecionados na UC;
- f)Trabalho final de curso, que consiste nas tipologias trabalho de natureza científica ou trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou relatório final de um estágio de natureza profissional;
- g)Sempre que o docente opte, no âmbito da avaliação final, pela realização de um exame teórico, deve garantir que este tem uma estrutura diferente da estrutura do teste utilizado no regime da avaliação contínua.
- 2 -Dentro dos limites definidos no presente regulamento, os docentes responsáveis devem, para cada UC, indicar na FUC os instrumentos de avaliação que concorrem para a classificação final.
- 3 -O exame deve decorrer, salvo situações especiais devidamente autorizadas pelo diretor da unidade orgânica, em sistema tecnológico próprio capaz de permitir, durante o período de realização da prova:
- a)Garantir a autenticidade das respostas do estudante;
- b)Monitorizar e gravar o comportamento do estudante;
- c)Evitar a comunicação entre estudantes;
- d)Bloquear o ambiente de trabalho do computador do estudante, salvo exceções definidas pelo docente segundo a natureza da unidade curricular;
- e)Impedir copy-paste ou screen-capture, salvo exceções definidas pelo docente segundo a natureza da unidade curricular.
- 4 -As provas orais de exame e de defesa de projeto devem decorrer em sistema de videoconferência, com recurso à gravação da sessão.
Artigo 4.º — Instrumentos de avaliação
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024