- 1 -De acordo com os princípios da democraticidade e participação, a assembleia de escola, o diretor, o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, são constituídos através de um processo eleitoral, realizado de acordo com o regulamento eleitoral definido para o efeito.
- 2 -Os responsáveis pela convocação das eleições devem desencadear o processo eleitoral 60 dias consecutivos antes do final dos mandatos dos órgãos eleitos.
- 3 -O diretor fará elaborar e publicar os cadernos eleitorais de cada corpo para todos os processos eleitorais em que tal se justifique.
- 4 -Por cada membro eleito para qualquer órgão pressupõe-se a eleição de um suplente, exceto no caso do diretor, ou quando o número de candidatos não seja suficiente para preencher todos os lugares de suplentes.
Artigo 10.º — Eleições, cadernos eleitorais e listas
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026